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ASSESSORIA / HOMOLOGAÇÃO E RENOVAÇÃO DE CAT/CCT

Prestamos toda a assessoria/consultoria necessária a fabricantes de veículos e/ou implementos rodoviários, desde a montagem do processo até o acompanhamento da avaliação por Instituições Técnicas Licenciadas pelo INMETRO - ITL e Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN até a emissão do CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.

TRANSFORMAÇÃO

Assessoria para transformações em veículos, onde é criado um protótipo pelo transformador, esse protótipo deverá ser certificado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN, com a criação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT é gerado o código RENAVAM permitindo a utilização do protótipo.

TRANSFORMAÇÃO

Assessoria para transformações em veículos, onde é criado um protótipo pelo transformador, esse protótipo deverá ser certificado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN, com a criação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT é gerado o código RENAVAM permitindo a utilização do protótipo.

ENCARROÇAMENTO

Assessoria para produtores e instaladores de carrocerias e implementos. O protótipo criado deverá ser certificado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN que fará a criação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT necessário ao sistema RENAVAM para cadastramento do implemento.

FABRICAÇÃO

Assessoria para fabricação de rebocáveis leves e pesados, se torna necessária a criação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT para cada tipo e de protótipo. Após a criação do CAT, o referido protótipo deverá ser produzido em série, não necessitando de nova homologação, desde que sejam mantidas as características do protótipo.

FABRICAÇÃO

Assessoria para fabricação de rebocáveis leves e pesados, se torna necessária a criação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT para cada tipo e de protótipo. Após a criação do CAT, o referido protótipo deverá ser produzido em série, não necessitando de nova homologação, desde que sejam mantidas as características do protótipo.

IMPORTAÇÃO

Veículos importados têm seu registro inicial em seu país de origem, estes têm a necessidade de ser cadastrados no sistema RENAVAM para licenciamento no âmbito nacional. Assessoramos a criação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, para inserção do número de chassi - VIN e marca/modelo/versão do veículo no sistema RENAVAM.
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